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Rotulagem obrigatória de medicamentos abortivos: identificação de prescritor e dispensador.

Esta lei estabelece novos requisitos federais obrigatórios para a rotulagem de medicamentos usados para interromper a gravidez. O rótulo deve exibir claramente o nome e o endereço da farmácia dispensadora e o nome do profissional de saúde prescritor. O objetivo é aumentar a rastreabilidade desses medicamentos específicos e estabelecer um padrão federal mínimo.
Pontos-chave
Os medicamentos indutores de aborto devem incluir obrigatoriamente o nome do médico prescritor e os dados da farmácia dispensadora no rótulo.
Esta alteração visa garantir a responsabilização e a rastreabilidade da distribuição destes medicamentos.
Os estados estão proibidos de estabelecer requisitos de rotulagem menos rigorosos do que esta nova norma federal.
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Data de início: 2025-11-07