arrow_back Voltar para a App

Expansão da elegibilidade para transferência de benefícios educacionais Post-9/11.

Esta legislação alarga o grupo de militares e veteranos que podem transferir os seus benefícios educacionais Post-9/11 para os seus dependentes elegíveis (cônjuges ou filhos). As alterações incluem especificamente aqueles com 17 anos de serviço ou os reformados por invalidez. Isto proporciona maior segurança financeira para a educação das famílias militares.
Pontos-chave
A elegibilidade para transferir os benefícios educacionais Post-9/11 é estendida a indivíduos que completaram pelo menos 17 anos de serviço nas Forças Armadas.
Militares reformados por invalidez (sob o capítulo 61 do título 10) também são agora elegíveis para transferir estes benefícios educacionais.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6002
Patrocinador: Rep. Crow, Jason [D-CO-6]
Data de início: 2025-11-10