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Expansão da elegibilidade para transferência de benefícios educacionais Post-9/11.

Esta legislação alarga o grupo de militares e veteranos que podem transferir os seus benefícios educacionais Post-9/11 para os seus dependentes elegíveis (cônjuges ou filhos). As alterações incluem especificamente aqueles com 17 anos de serviço ou os reformados por invalidez. Isto proporciona maior segurança financeira para a educação das famílias militares.
Pontos-chave
A elegibilidade para transferir os benefícios educacionais Post-9/11 é estendida a indivíduos que completaram pelo menos 17 anos de serviço nas Forças Armadas.
Militares reformados por invalidez (sob o capítulo 61 do título 10) também são agora elegíveis para transferir estes benefícios educacionais.
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Data de início: 2025-11-10