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Recompensas em dinheiro de organizações anti-crime isentas de relatórios de transações.

Esta lei altera os requisitos de relatórios de transações em dinheiro para bancos. Os bancos não precisarão mais relatar grandes pagamentos de recompensas em dinheiro feitos por organizações sem fins lucrativos por informações sobre crimes. O objetivo é simplificar o processo de recompensa e incentivar os cidadãos a fornecer informações, garantindo maior discrição.
Pontos-chave
Os bancos estão isentos de apresentar Relatórios de Transações em Dinheiro (CTR) para pagamentos de recompensas feitos por organizações anti-crime.
A mudança visa facilitar o pagamento rápido e discreto de recompensas, promovendo a cooperação pública na resolução de crimes.
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Número de impressão: 119_HR_6029
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Data de início: 2025-11-12