Limitação do sigilo governamental no acesso a dados eletrónicos privados.
Esta lei aperta as regras para as Ordens de Não Divulgação (NDO) que impedem os fornecedores de serviços de informar os clientes quando o governo exige os seus dados eletrónicos. O período padrão de sigilo para aceder às suas comunicações ou ficheiros é limitado a 90 dias, após o qual o governo deve notificá-lo e fornecer uma cópia das informações obtidas. As exceções permitem até um ano de sigilo para investigações que envolvam exploração sexual infantil.
Pontos-chave
O governo deve notificá-lo sobre o acesso secreto aos seus dados eletrónicos (por exemplo, e-mails) no prazo de 90 dias após a ordem, a menos que a investigação envolva crimes sexuais contra crianças (até um ano).
Após a expiração do período de sigilo, tem o direito de solicitar uma cópia das informações que o governo obteve do seu fornecedor de serviços, excluindo materiais ilícitos.
Os tribunais devem agora fornecer uma justificação por escrito sobre a necessidade do sigilo dos dados, garantindo que a ordem é estritamente adaptada e que não há alternativas menos restritivas.
O Procurador-Geral é obrigado a apresentar um relatório público anual detalhando o número de NDOs concedidos, aumentando a transparência.
Estado:
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Data de início: 2025-11-17