Alimentos locais nas escolas: duplicação de fundos e expansão do programa agrícola
Esta lei renova e expande o Programa 'Da Fazenda para a Escola', duplicando o financiamento anual para 10 milhões de dólares para aumentar o acesso a alimentos locais nas instituições de ensino. Isto significa que mais crianças em escolas e outras instituições terão acesso a refeições de origem local, ao mesmo tempo que apoia os agricultores locais. A lei também prioriza projetos em comunidades tribais e facilita a obtenção de subsídios.
Pontos-chave
Duplicação do financiamento: O orçamento anual para o programa 'Da Fazenda para a Escola' é duplicado de 5 milhões para 10 milhões de dólares.
Aumento dos subsídios: O montante máximo do subsídio por projeto aumenta para 500.000 dólares, apoiando a inovação na distribuição e processamento de alimentos.
Elegibilidade expandida: O programa inclui agora explicitamente faculdades e universidades (land-grant colleges) e outras instituições elegíveis, não apenas escolas.
Prioridade tribal: É dada a mais alta prioridade a projetos que sirvam comunidades tribais e incorporem alimentos tradicionais de produtores agrícolas tribais.
Dispensa de contrapartida: O Secretário pode dispensar ou modificar o requisito de fundos de contrapartida para projetos de alta prioridade, reduzindo as barreiras de aplicação.
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Número de impressão: 119_HR_6065
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