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Extensão dos programas de combate a detritos marinhos até 2030.

Esta legislação reautoriza programas essenciais da Agência de Proteção Ambiental (EPA) dedicados ao combate ao lixo plástico e aos detritos marinhos, estendendo a sua autorização operacional até 2030. Isto garante que o financiamento federal e o apoio aos esforços de limpeza dos oceanos e costas continuem por mais cinco anos. Os cidadãos beneficiam de um esforço sustentado para proteger o ambiente marinho.
Pontos-chave
Os programas da EPA focados no combate a detritos marinhos e poluição plástica são reautorizados por mais cinco anos.
O período de autorização para os programas da Lei "Save Our Seas 2.0" é estendido de 2025 para 2030.
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