Reforma do Programa H-2A: Aprovações Rápidas e Teto Salarial para Trabalhadores Agrícolas.
Esta lei transfere a supervisão do programa H-2A para trabalhadores agrícolas estrangeiros do Departamento do Trabalho para o Departamento de Agricultura. Acelera o processo de candidatura para os empregadores e limita a taxa salarial exigida para estes trabalhadores a 115% do salário mínimo mais elevado. Estas reformas visam simplificar o acesso à mão-de-obra para os agricultores, mas alteram os padrões de remuneração e proteção dos trabalhadores.
Pontos-chave
O Departamento de Agricultura passa a gerir o programa H-2A, substituindo o Departamento do Trabalho, para agilizar as candidaturas dos agricultores.
As obrigações salariais dos empregadores para os trabalhadores H-2A são limitadas a 115% do salário mínimo mais elevado (Federal ou Estadual), o que pode reduzir os custos laborais.
As candidaturas de trabalhadores são consideradas automaticamente aprovadas se o Departamento de Agricultura não emitir uma decisão no prazo de 15 dias.
Novas regras permitem que os empregadores forneçam um subsídio de habitação em vez de alojamento físico, se certificado pelo Governador do Estado.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6122
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