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Acesso Aprimorado à Ajuda do Congresso para Detidos Imigrantes

Esta lei garante às pessoas detidas em centros de imigração o direito de contactar facilmente o seu gabinete do Congresso para obter assistência nos seus casos. As instalações devem fornecer os formulários de renúncia de privacidade necessários, intérpretes e ferramentas de comunicação, como computadores e e-mail. Se uma instalação negar o acesso a estes serviços, o detido ou um terceiro pode apresentar uma queixa ou intentar uma ação civil.
Pontos-chave
Direito a Contacto com o Congresso: Os detidos têm acesso garantido a formulários de divulgação de privacidade, permitindo que os gabinetes do Congresso intervenham e ajudem nos seus casos de imigração.
Apoio Linguístico e Comunicação: As instalações devem fornecer manuais e informações na língua materna do detido e garantir o acesso a computadores, e-mail e materiais de escrita.
Mecanismo de Execução: Em caso de negação de acesso a estes serviços, o detido ou o seu representante pode intentar uma ação civil contra a agência num tribunal federal.
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Número de impressão: 119_HR_6149
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-36]