Acesso antecipado ao Medicare para socorristas a partir dos 57 anos.
Este projeto de lei permite que bombeiros, policiais e outros profissionais de emergência (socorristas) se inscrevam no programa federal de seguro de saúde Medicare a partir dos 57 anos, oito anos antes da idade padrão de 65. A elegibilidade exige pelo menos 10 anos de serviço nas ocupações qualificadas. Esta mudança proporciona acesso antecipado a benefícios de saúde abrangentes, incluindo cobertura hospitalar, médica e de medicamentos prescritos, embora os participantes devam pagar prémios mensais.
Pontos-chave
Cobertura de Saúde Antecipada: Os socorristas podem aceder aos benefícios completos do Medicare (Partes A, B e D) a partir dos 57 anos.
Requisito de Serviço: A elegibilidade exige um mínimo de 10 anos de serviço em ocupações específicas de socorrista.
Custos Envolvidos: Os participantes devem pagar prémios mensais, cobrindo os custos padrão da Parte B e, potencialmente, os custos da Parte A.
Acesso ao Medigap: Novas regras garantem o acesso a apólices suplementares Medigap imediatamente após a inscrição antecipada no Medicare.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6157
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