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Lei de Proteção à Adoção: Criminalização de intermediários não licenciados.

Esta lei estabelece penalidades criminais federais para práticas de adoção ilegais, visando especificamente intermediários não licenciados em adoções privadas interestaduais. O objetivo é proteger as famílias e os pais biológicos da exploração e garantir que os processos de adoção sejam conduzidos apenas por profissionais licenciados. Isso proporciona maior segurança e transparência aos cidadãos envolvidos na adoção.
Pontos-chave
É criminalizada a prestação de serviços de intermediação de adoção em troca de compensação por indivíduos ou organizações sem licença.
Os pagamentos aos pais biológicos (por exemplo, para despesas de subsistência) são limitados a 2.500 USD antes de consultarem uma agência ou advogado licenciado.
As violações, incluindo publicidade ilegal de adoção, acarretam multas elevadas (até 50.000 USD) e penas de prisão.
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Número de impressão: 119_HR_6170
Patrocinador: Rep. Aderholt, Robert B. [R-AL-4]
Data de início: 2025-11-20