Penas federais mais rigorosas para vandalismo e agressões no transporte público.
Esta Lei estabelece novos crimes federais e aumenta significativamente as penas para vandalismo, graffiti e agressões contra passageiros e trabalhadores em sistemas de transporte de massa. Os cidadãos podem esperar maior segurança e instalações mais limpas, uma vez que os infratores são obrigados a pagar o custo total das reparações. Uma agressão simples no transporte acarreta agora uma pena mínima de 5 anos de prisão.
Pontos-chave
Vandalismo e graffiti contra a propriedade do transporte público tornam-se crimes federais, puníveis com até 5 anos de prisão (até 10 anos por danos graves ou reincidência).
Restituição obrigatória: Os infratores devem pagar o custo total da reparação, limpeza ou substituição da propriedade de transporte danificada.
Agredir um passageiro ou trabalhador de transporte (motorista, segurança) acarreta uma pena mínima de 5 anos, aumentando para um mínimo de 15 anos se for usada uma arma perigosa ou ocorrer lesão corporal grave.
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