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Limite de Juros de 6% em Refinanciamento de Empréstimos Estudantis para Militares.

Este projeto de lei estende a proteção financeira para militares, limitando a taxa de juro a 6% ao ano em empréstimos contraídos durante o serviço militar, desde que sejam usados para consolidar ou refinanciar dívidas estudantis incorridas antes do serviço. Isso garante prestações mensais mais baixas e maiores poupanças para os militares que gerem as suas obrigações educacionais enquanto estão em serviço. O objetivo é reduzir o encargo financeiro para quem serve nas forças armadas.
Pontos-chave
As taxas de juro em empréstimos de consolidação ou refinanciamento de dívida estudantil pré-serviço não podem exceder 6% durante o período de serviço militar.
A alteração aplica-se tanto a empréstimos estudantis federais quanto privados.
O limite de 6% entra em vigor a partir da data em que o novo empréstimo de consolidação/refinanciamento é contraído.
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Número de impressão: 119_HR_6224
Patrocinador: Rep. Ramirez, Delia C. [D-IL-3]
Data de início: 2025-11-20