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Isenção fiscal para compensações recebidas por sobreviventes de tráfico humano.

Esta lei introduz uma alteração crucial nas regras fiscais, garantindo que a compensação financeira recebida por sobreviventes de tráfico humano seja isenta do imposto de renda federal. Isso significa que danos civis, restituições ou outras compensações monetárias concedidas em casos de tráfico não serão tributadas. O objetivo é maximizar a recuperação financeira total disponível para os sobreviventes.
Pontos-chave
O dinheiro recebido como compensação por tráfico humano não será contado como rendimento bruto tributável.
Os sobreviventes de tráfico humano manterão o valor total da sua compensação financeira atribuída.
As alterações aplicam-se aos anos fiscais que se iniciam após a data de promulgação da lei.
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Número de impressão: 119_HR_6227
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