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Subsídio de Sepultura para Famílias de Veteranos em Cemitérios Estaduais.

Esta lei estabelece um novo subsídio financeiro para cobrir o custo de uma parcela de sepultura para cônjuges e filhos elegíveis de veteranos enterrados em cemitérios estaduais. Isso significa que as famílias de veteranos receberão um apoio, atualmente fixado em 525 USD, para ajudar a gerir as despesas associadas ao enterro dos seus entes queridos em instalações estaduais. O pagamento é feito diretamente ao Estado, e não à família.
Pontos-chave
Introdução de um subsídio de 525 USD (sujeito a aumentos) para a parcela ou enterro de familiares elegíveis de veteranos.
O subsídio aplica-se quando o cônjuge, o cônjuge sobrevivente, os filhos menores ou certos filhos adultos de um veterano são enterrados num cemitério estadual.
As alterações entram em vigor na data da promulgação desta Lei e aplicam-se aos óbitos ocorridos nessa data ou posteriormente.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6244
Patrocinador: Rep. Watson Coleman, Bonnie [D-NJ-12]
Data de início: 2025-11-20