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Segurança em Mídias Sociais: Proibição de Mensagens Efêmeras e Controles Parentais Obrigatórios.

Este Ato estabelece novas regras de segurança para usuários de mídias sociais com menos de 17 anos. As plataformas devem proibir recursos onde as mensagens desaparecem automaticamente e são obrigadas a fornecer aos pais ferramentas fáceis de usar para gerenciar as mensagens diretas de seus filhos. Os pais terão a capacidade de aprovar ou negar solicitações de contato de usuários não aprovados, aumentando a segurança online.
Pontos-chave
As plataformas de mídias sociais devem parar de oferecer recursos de "mensagens efêmeras" (mensagens que desaparecem automaticamente) para usuários com menos de 17 anos.
Controles parentais obrigatórios devem ser fornecidos, permitindo que os pais gerenciem listas de contatos, aprovem novos pedidos de mensagens diretas e desativem completamente as mensagens diretas para seus filhos.
Os recursos de mensagens diretas devem ser desativados por padrão para crianças menores de 13 anos, exigindo consentimento parental verificável para ativá-los.
A lei não exige que as plataformas enfraqueçam ou quebrem a criptografia forte (como a criptografia de ponta a ponta) para cumprir estas regras.
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Data de início: 2025-11-21