Perdão Mais Rápido de Empréstimos Estudantis para Servidores Públicos
Este projeto de lei altera significativamente o programa de Perdão de Empréstimos por Serviço Público (PSLF) para novos mutuários. Em vez de esperar 10 anos pelo perdão total, os indivíduos que trabalham no serviço público podem receber um cancelamento parcial da dívida a cada dois anos. Isso proporciona um alívio financeiro mais rápido e reduz o encargo geral de juros.
Pontos-chave
Cancelamento parcial da dívida (15% do valor devido no início do reembolso) a cada 2 anos para novos empréstimos, desde que o mutuário trabalhe no serviço público.
O perdão total do saldo restante ocorre após 10 anos (120 pagamentos).
Alívio de juros: Todos os juros acumulados durante um ano em que ocorre o cancelamento parcial também serão cancelados.
Verificação de emprego simplificada: O Secretário deve certificar o emprego sem exigir informações do mutuário se os dados estiverem disponíveis.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6284
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