Limitação de custos de cuidados pré-natais após aborto espontâneo ou nado-morto.
Esta lei protege as famílias que sofrem um aborto espontâneo ou um nado-morto de contas médicas inesperadamente altas para cuidados pré-natais. Se um plano de saúde utilizar um pagamento agrupado para o parto e serviços pré-natais, e o parto não ocorrer, os custos diretos do paciente para os serviços pré-natais não podem exceder o valor que teriam pago se o parto tivesse ocorrido. Estas alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, aliviando o fardo financeiro.
Pontos-chave
Limita a comparticipação de custos do paciente (franquias, copagamentos) para serviços pré-natais após aborto espontâneo ou nado-morto.
Os pacientes não pagarão mais pelas visitas e testes pré-natais do que a sua parte do pagamento agrupado originalmente planeado para o parto.
Visa reduzir o fardo financeiro para as famílias em luto que utilizam planos de pagamento agrupado.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6288
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