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Licença remunerada para funcionários federais que se mudam com cônjuges militares.

Esta lei concede aos funcionários federais pelo menos 40 horas de licença remunerada quando o seu cônjuge (militar ou Serviço Estrangeiro) está sujeito a uma mudança permanente de posto (PCS). Este tempo livre adicional destina-se a ajudar na organização da mudança e deve ser utilizado no prazo de um mês após a recolocação. Oferece um apoio vital às famílias federais que enfrentam realocações obrigatórias frequentes.
Pontos-chave
Funcionários federais cujos cônjuges são realocados recebem um mínimo de 40 horas de licença remunerada para facilitar a mudança.
Esta licença deve ser usada exclusivamente para atividades diretamente relacionadas com a realocação e não pode ser convertida em pagamento em dinheiro.
O direito à licença está disponível para cada nova mudança permanente de posto e é adicional a qualquer outra licença existente.
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Número de impressão: 119_HR_6311
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