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Programa Piloto Tri-Partilhado: Divisão de Custos de Cuidados Infantis (Família, Empregador, Governo).

Esta lei estabelece um programa piloto federal de três anos para tornar os cuidados infantis de qualidade mais acessíveis às famílias trabalhadoras. Os custos elegíveis são divididos igualmente: 1/3 pago pelo progenitor, 1/3 pelo empregador participante e 1/3 pela agência governamental estadual. O programa visa apoiar famílias com rendimentos moderados que não se qualificam para a assistência total existente, mas que ainda precisam de apoio financeiro.
Pontos-chave
Os pais inscritos no programa pagarão apenas um terço dos custos elegíveis de cuidados infantis, resultando numa poupança significativa nas despesas domésticas.
O programa exige a participação ativa dos empregadores, que devem cobrir um terço dos custos de cuidados dos filhos dos seus funcionários.
A elegibilidade é restrita a crianças com menos de idade pré-escolar, cujos rendimentos familiares se situam num intervalo específico (até 300% do limiar de assistência estatal).
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Número de impressão: 119_HR_6312
Patrocinador: Rep. Scholten, Hillary J. [D-MI-3]
Data de início: 2025-11-25