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Notificação Rápida de Abuso Infantil em Programas Militares.

Esta lei exige a notificação imediata aos pais e encarregados de educação sobre qualquer suspeita de negligência ou abuso de uma criança em instalações de acolhimento e programas juvenis afiliados aos militares. O objetivo é aumentar a segurança das crianças e garantir que as famílias sejam rapidamente informadas sobre potenciais ameaças. As instalações devem notificar os pais no prazo de 24 horas, acelerando significativamente o tempo de resposta em situações críticas.
Pontos-chave
Os programas militares infantis devem notificar os pais/encarregados de educação no prazo de 24 horas após tomarem conhecimento de alegado abuso ou negligência.
O programa também deve notificar comités específicos do Congresso e representantes locais no prazo de 72 horas após tomar conhecimento do alegado abuso.
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Número de impressão: 119_HR_6313
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