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Proteção contra imagens íntimas não consensuais e deepfakes

Esta nova lei visa proteger os cidadãos da publicação de suas imagens e vídeos íntimos sem consentimento, incluindo aqueles criados digitalmente (deepfakes). As plataformas online serão obrigadas a remover prontamente tal conteúdo mediante solicitação, e indivíduos que os publicarem sem consentimento ou ameaçarem fazê-lo enfrentarão penalidades. Isso aumenta a segurança online e fornece ferramentas para combater o abuso.
Pontos-chave
Proíbe a publicação de imagens e vídeos íntimos sem consentimento, incluindo deepfakes, com penas de até 3 anos de prisão.
As plataformas online devem remover tal conteúdo dentro de 48 horas após uma solicitação válida do indivíduo afetado.
A lei define termos-chave como 'consentimento' e 'falsificação digital' para facilitar a aplicação.
Ameaças de publicar conteúdo íntimo não consensual também são puníveis.
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Número de impressão: 119_HR_633
Patrocinador: Rep. Salazar, Maria Elvira [R-FL-27]
Data de início: 2025-01-22