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Responsabilidade de Plataformas por Deepfakes e Cyberstalking: Remoção em 48 Horas

Esta lei aumenta a proteção dos cidadãos contra a partilha não consensual de imagens íntimas, conteúdos falsos gerados por IA (deepfakes) e cyberstalking. As plataformas online perderão a sua imunidade legal se não implementarem sistemas eficazes para prevenir estas violações. A mudança crucial é a obrigação de remover o material prejudicial reportado num prazo máximo de 48 horas após receber um pedido válido.
Pontos-chave
As plataformas online devem implementar processos para prevenir e remover deepfakes e conteúdo relacionado com cyberstalking para manter a sua proteção legal.
Se for reportado conteúdo íntimo não consensual ou deepfakes, a plataforma é obrigada a removê-lo num prazo máximo de 48 horas.
A definição de responsabilidade pela criação de conteúdo prejudicial é expandida para incluir materiais gerados usando modelos de inteligência artificial.
As plataformas devem preservar os dados necessários para potenciais processos legais iniciados por vítimas de cyberstalking ou violações da privacidade íntima.
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