Proteção dos Direitos dos Atletas Universitários: Compensação NIL e Regulação de Agentes.
Esta lei federal garante o direito dos atletas universitários de receberem compensação pelo seu Nome, Imagem e Semelhança (NIL) sem perderem a elegibilidade. Estabelece mecanismos federais de aplicação e aumenta a transparência financeira dos programas desportivos universitários. Além disso, regula os agentes desportivos, limitando as suas comissões, e permite explicitamente que estudantes-atletas internacionais participem em atividades NIL.
Pontos-chave
Os atletas universitários têm o direito federal garantido de receber compensação pelo seu NIL; as instituições não podem restringi-los ou retaliar.
As comissões dos agentes para contratos de patrocínio são limitadas a 4%, e os acordos NIL acima de 600 USD devem ser escritos e transparentes.
É estabelecida uma Comissão para estudar futuras reformas, incluindo a partilha de receitas e a negociação coletiva no desporto universitário.
As universidades devem divulgar dados financeiros detalhados sobre programas desportivos, bolsas e despesas, desagregados por desportos masculinos e femininos.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6350
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Data de início: 2025-12-02