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Limitação de ações judiciais contra projetos de energia: Infraestrutura mais rápida.

Esta lei restringe drasticamente a capacidade de apresentar múltiplas ações judiciais contestando licenças para projetos de energia, como centrais elétricas ou gasodutos. Uma vez que um tribunal emita uma decisão final sobre qualquer aspeto de um projeto, nenhuma outra ação legal pode ser intentada contra o mesmo projeto. O objetivo é acelerar o desenvolvimento de infraestruturas energéticas, mas limita significativamente o recurso legal disponível para cidadãos e grupos de oposição.
Pontos-chave
É estabelecida a 'Regra de Ação Única': Apenas uma contestação legal é permitida por projeto de energia; ações judiciais subsequentes são barradas, mesmo que visem licenças diferentes.
Os tribunais devem conceder maior deferência às agências governamentais, tornando mais difícil anular licenças com base em erros processuais.
Prazos rigorosos (150 dias) são impostos para a apresentação de ações judiciais, e os queixosos devem provar que levantaram a questão específica durante o período de consulta pública.
As licenças de projeto permanecem válidas mesmo que um tribunal ordene à agência que corrija deficiências processuais num prazo de 180 dias.
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Número de impressão: 119_HR_6352
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