Alívio fiscal para sobreviventes de abuso doméstico: isenção de dívida conjunta.
Esta lei estabelece novos procedimentos para facilitar a isenção de dívidas fiscais conjuntas para vítimas de violência doméstica, quando estas resultam de erros ou fraudes cometidas pelo cônjuge abusivo. Protege especificamente indivíduos que assinaram a declaração sob coação ou medo, garantindo maior privacidade durante o processo de revisão do IRS, ajudando as vítimas a recuperar a estabilidade financeira.
Pontos-chave
As vítimas de abuso doméstico podem solicitar alívio da responsabilidade fiscal conjunta, mesmo que soubessem da subavaliação do imposto, desde que tenham assinado a declaração devido a medo, pressão ou coação do cônjuge abusivo.
Se forem fornecidas provas de abuso, a lei presume que qualquer subavaliação conhecida foi devida a medo ou coerção, simplificando o processo de obtenção de alívio.
O IRS deve proteger a privacidade da vítima: as notificações enviadas ao alegado agressor não podem mencionar violência doméstica ou que o alívio está a ser solicitado sob estas disposições específicas.
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Número de impressão: 119_HR_6362
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