Novos padrões e eliminação gradual da detenção privada de imigrantes.
Esta Lei estabelece novos e rigorosos padrões humanitários para todas as instalações federais de detenção de imigrantes, exigindo inspeções regulares e não anunciadas e transparência pública. As principais mudanças incluem a eliminação progressiva das prisões de imigração privadas com fins lucrativos no prazo de três anos e a proibição da detenção de crianças em instalações do ICE. Além disso, a lei introduz uma presunção de libertação durante os processos, afastando-se da detenção automática.
Pontos-chave
Fim das prisões privadas: O governo deve rescindir contratos com entidades privadas com fins lucrativos que operam instalações de detenção de imigrantes no prazo de três anos.
Proibição de detenção de crianças: Indivíduos com menos de 18 anos não podem ser detidos em instalações operadas ou contratadas pelo Serviço de Imigração e Alfândega (ICE).
Presunção de libertação: Os indivíduos detidos são presumidos elegíveis para libertação, a menos que o governo prove que representam risco de fuga ou perigo (exigindo as condições menos restritivas, excluindo monitores eletrónicos de tornozelo).
Maior responsabilização: Obriga a relatórios públicos sobre inspeções não anunciadas das instalações e investigações detalhadas sobre qualquer morte ocorrida sob custódia.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6397
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