Acesso mais fácil a ajuda para crianças, jovens e famílias sem-abrigo.
Esta lei expande a definição de sem-abrigo, facilitando o acesso à assistência federal de habitação e serviços para crianças, jovens e famílias que fogem da violência ou de condições perigosas. Introduz a verificação automática do estatuto de sem-abrigo se confirmado por outro programa federal, simplificando significativamente o processo de candidatura. Estas alterações visam adaptar melhor a ajuda às necessidades locais e aumentar o apoio educacional para os jovens vulneráveis.
Pontos-chave
Definição Alargada: Inclui mais famílias e jovens, como aqueles que ficam temporariamente com conhecidos (extensão do período de 14 para 30 dias) ou que fogem de condições perigosas, violência doméstica ou tráfico humano.
Acesso Simplificado: O estatuto de sem-abrigo verificado sob um programa federal (como o Head Start) é automaticamente aceite para programas de assistência à habitação.
Apoio Educacional Obrigatório: Os programas de assistência devem designar pessoal para garantir que as crianças e jovens sem-abrigo estejam matriculados na escola e ligados aos serviços educativos.
Prioridades Locais: As decisões de concessão de subsídios devem basear-se principalmente nas necessidades e planos da comunidade local, em vez de prioridades nacionais impostas pelo governo federal.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6403
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