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Participação nos Lucros Obrigatória para Dedução Fiscal de Remuneração Executiva.

Este projeto de lei visa incentivar as empresas a partilharem os lucros com os seus trabalhadores, incluindo os a tempo parcial. As empresas que não implementarem um plano de participação nos lucros qualificado perdem a capacidade de deduzir fiscalmente a remuneração paga aos executivos mais bem pagos. Isto pode resultar em distribuições de dinheiro adicionais para os trabalhadores elegíveis quando o empregador é lucrativo e procura benefícios fiscais.
Pontos-chave
Mudança Principal: A dedução fiscal da remuneração executiva é negada, a menos que o empregador mantenha distribuições de participação nos lucros para os trabalhadores.
Distribuição Mínima: O montante total das distribuições anuais de participação nos lucros deve ser de, pelo menos, 5% do rendimento líquido do empregador.
Elegibilidade: Os trabalhadores, incluindo os a tempo parcial, com pelo menos um ano de serviço, têm direito a receber estas distribuições em dinheiro.
Exceção de Risco Empresarial: Um empregador pode ser isento se provar que efetuar as distribuições colocaria em risco a capacidade de continuidade do negócio.
Regra de Não Discriminação: O plano de participação nos lucros deve satisfazer requisitos de não discriminação semelhantes aos dos planos 401(k).
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Data de início: 2025-12-03