Ajuda financeira para medicamentos deve contar para copagamentos do paciente.
Esta lei exige que as seguradoras de saúde contabilizem a assistência financeira (como subsídios de fabricantes de medicamentos ou organizações sem fins lucrativos) diretamente nos requisitos anuais de participação nos custos do paciente (franquias, copagamentos e limites máximos de despesas). Isso garante que os pacientes atinjam o seu limite máximo de despesas anuais mais rapidamente, reduzindo significativamente os seus custos de saúde, especialmente para medicamentos especializados caros. As alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
Toda a assistência financeira recebida para medicamentos prescritos deve ser aplicada à sua franquia e ao limite máximo anual de despesas.
A regra aplica-se especificamente a medicamentos especializados e a medicamentos sujeitos a gestão de utilização.
A lei inclui uma salvaguarda para garantir que os Planos de Saúde de Franquia Alta (HDHP) permaneçam elegíveis para Contas de Poupança de Saúde (HSA).
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6423
Patrocinador: Rep. Kean, Thomas H. [R-NJ-7]
Data de início: 2025-12-04