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Pagamento de horas extras mais alto para supervisores da Patrulha da Fronteira.

Este projeto de lei visa melhorar a segurança das fronteiras, tornando os cargos de supervisão na Patrulha da Fronteira mais atraentes. Expande a elegibilidade para o pagamento especial de horas extras para agentes e supervisores de escalões superiores (até GS-15). Os cidadãos beneficiam da retenção de líderes experientes, o que deverá levar a operações de proteção de fronteiras mais eficazes.
Pontos-chave
Estende a elegibilidade para o pagamento especial de horas extras aos agentes da Patrulha da Fronteira classificados do grau GS-12 ao GS-15.
O objetivo principal é reter supervisores experientes para fortalecer os esforços de segurança das fronteiras.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6439
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