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Lei do Direito de Ler: Fortalecimento de Bibliotecas Escolares e Alfabetização Digital

Esta lei visa garantir que todos os alunos tenham acesso a instrução de leitura de alta qualidade e a bibliotecas escolares eficazes. Introduz novas definições como "direito de ler" e "biblioteca escolar eficaz", e aumenta o financiamento para o desenvolvimento da alfabetização digital e informacional. Os cidadãos podem esperar um melhor apoio para as crianças nas escolas, incluindo acesso a materiais diversos e bibliotecários qualificados.
Pontos-chave
Estabelece um "direito de ler" para todos os alunos, incluindo acesso a instrução de leitura apropriada, bibliotecas eficazes, apoio familiar e materiais diversos.
Define uma "biblioteca escolar eficaz" como uma instituição com um bibliotecário qualificado, pessoal adequado, coleções digitais e impressas atualizadas e tecnologia.
Aumenta o financiamento para o desenvolvimento da alfabetização digital e informacional, bem como para o apoio e melhoria das bibliotecas escolares.
Exige que os estados e as agências educacionais locais protejam os direitos da Primeira Emenda nas bibliotecas escolares, garantindo o acesso a materiais diversos e a liberdade de escolha de materiais de leitura.
Fornece proteções de responsabilidade para professores e bibliotecários que agem em conformidade com as políticas do "direito de ler".
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Número de impressão: 119_HR_6440
Patrocinador: Rep. Grijalva, Adelita S. [D-AZ-7]
Data de início: 2025-12-04