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Pais obrigados a pagar despesas médicas de gravidez e parto.

Esta legislação exige que os pais biológicos cubram pelo menos 50% das despesas médicas razoáveis da mãe incorridas durante a gravidez e o parto, desde que a mãe solicite o pagamento. O objetivo é aliviar o fardo financeiro das mães relacionado aos cuidados pré-natais. As despesas associadas ao aborto estão explicitamente excluídas desta obrigação.
Pontos-chave
Nova obrigação de pensão alimentar: Os pais biológicos devem pagar no mínimo 50% dos custos médicos diretos da mãe relacionados com a gravidez e o parto.
Os estados devem estabelecer e aplicar estas obrigações de apoio pré-natal mediante solicitação da mãe.
Os custos associados ao aborto são especificamente excluídos das despesas médicas cobertas.
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Data de início: 2025-12-04