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Reforço da fiscalização contra a evasão de direitos de importação e dumping.

Esta lei altera os procedimentos para investigar a evasão desleal de direitos antidumping e compensatórios sobre mercadorias importadas. Os funcionários aduaneiros ganham o poder de iniciar investigações por iniciativa própria, sem esperar por queixas formais. Além disso, as empresas consideradas culpadas de evasão devem pagar todos os direitos e encargos pendentes antes de poderem solicitar uma revisão judicial da decisão.
Pontos-chave
Os funcionários aduaneiros podem agora iniciar investigações de forma autónoma sobre a evasão de direitos de importação, protegendo as indústrias nacionais.
As empresas que evadem direitos devem liquidar todas as penalidades financeiras pendentes antes de poderem contestar a decisão em tribunal.
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Data de início: 2025-12-04