Facilitação da Declaração Eletrónica de Impostos e Créditos para Empregadores
Esta lei visa simplificar e automatizar o processo de declaração eletrónica de impostos sobre o emprego para as empresas. Introduz incentivos financeiros para as empresas que optam pela declaração eletrónica e impõe taxas para as submissões em papel para acelerar a digitalização. Isso deve facilitar a vida dos empresários e agilizar a comunicação com o serviço de finanças.
Pontos-chave
Os empregadores terão acesso a um sistema eletrónico totalmente automatizado para todas as declarações e pagamentos de impostos sobre o emprego.
As empresas que declararem e pagarem eletronicamente pela primeira vez podem receber um crédito fiscal de $1.000, com mais $1.000 disponíveis para um trimestre escolhido no ano seguinte.
Será imposta uma taxa de $250 por cada submissão em papel de declarações de impostos sobre o emprego, com exceções para certas circunstâncias (por exemplo, falta de acesso à internet, emergências, as duas primeiras submissões em papel).
A lei procura reduzir a dependência de documentos em papel e tornar a declaração eletrónica o método mais conveniente e eficiente para o cumprimento fiscal.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6458
Patrocinador: Rep. Malliotakis, Nicole [R-NY-11]