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Assistência Técnica para Recuperação Rural Após Grandes Desastres

Este Ato estabelece um novo programa de assistência técnica, gerido pelo Departamento de Agricultura, destinado a ajudar pequenas comunidades rurais (menos de 20.000 residentes) a recuperarem de grandes desastres declarados pelo Presidente. Os cidadãos nas áreas afetadas terão acesso a ajuda especializada no planeamento, obtenção de financiamento federal e estadual e implementação de projetos de reconstrução para infraestruturas essenciais como água, energia e habitação. Esta assistência está disponível por três anos, com possíveis extensões, garantindo um regresso mais rápido à normalidade.
Pontos-chave
Novo programa de recuperação: O Secretário da Agricultura deve estabelecer um programa para fornecer assistência técnica às comunidades rurais afetadas por grandes desastres.
Elegibilidade: A assistência é direcionada a pequenas comunidades rurais (geralmente menos de 20.000 pessoas) localizadas numa área coberta por uma declaração de desastre presidencial.
Âmbito da assistência: A ajuda inclui aconselhamento no planeamento da recuperação, identificação de fontes de financiamento e preparação de candidaturas a fundos de agências federais (como a FEMA) e estaduais.
Foco na infraestrutura: O programa aborda especificamente a recuperação relacionada com infraestruturas de água, energia, telecomunicações, habitação e instalações do governo local.
Autorização de financiamento: Estão autorizados 50 milhões de dólares a serem apropriados anualmente para a execução deste programa de assistência técnica.
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Data de início: 2025-12-04