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Penas Federais Severas por Administração de Drogas Abortivas Sem Consentimento.

Esta lei estabelece novas e severas penas federais, incluindo até 25 anos de prisão, para indivíduos que administrem intencionalmente drogas indutoras de aborto a uma mulher grávida sem o seu consentimento informado. As cidadãs adquirem o direito de procurar reparação civil, incluindo danos por lesões psicológicas e físicas, e danos punitivos. O objetivo é proteger as mulheres contra abortos forçados, especialmente com medicamentos transportados no comércio interestadual.
Pontos-chave
Crime Federal: Administrar uma droga abortiva sem o consentimento informado da mulher é punível com até 25 anos de prisão e multa.
Pena Dupla por Lesão Grave: Se a administração não consensual resultar em lesão corporal grave ou morte da mulher, o infrator enfrenta uma pena de prisão adicional de até 25 anos.
Direito a Reparação Civil: As vítimas podem processar os agressores por danos, incluindo o triplo do custo das lesões e danos punitivos.
Definição de Conspiração: Conspiração inclui vender, enviar ou dar uma droga abortiva sem tomar medidas razoáveis para garantir que o destinatário seja uma mulher grávida que deseja fazer um aborto.
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Número de impressão: 119_HR_6466
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Data de início: 2025-12-04