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Justiça na Sentença: Penas mais baixas para sobreviventes de abuso e tráfico.

Esta lei concede aos juízes federais a autoridade para impor sentenças abaixo dos mínimos obrigatórios para indivíduos cujo comportamento criminoso foi significativamente influenciado pela sua história como sobreviventes de abuso grave, perseguição ou tráfico de pessoas. Esta mudança permite que os tribunais considerem o trauma na sentença, potencialmente levando a penas de prisão mais curtas ou punições alternativas, como liberdade condicional. As regras aplicam-se a casos futuros e permitem a revisão de sentenças passadas para infratores não sexuais.
Pontos-chave
Os juízes ganham flexibilidade para sentenciar abaixo dos mínimos estatutários se o crime estiver significativamente ligado à experiência do infrator como vítima de abuso ou tráfico.
Possibilidade de impor sentenças alternativas, como liberdade condicional ou confinamento comunitário, em vez de encarceramento.
A lei aplica-se a infratores não sexuais, e o trauma não precisa ter ocorrido no momento da prática do crime.
Indivíduos que estão atualmente a cumprir penas federais podem solicitar a revisão da sua sentença ao abrigo destas novas disposições.
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