Lei Habitação para Lares: Mobiliário para Pessoas Sem-Abrigo e Recém-Alojadas
Esta lei expande o programa federal de assistência a pessoas sem-abrigo, permitindo que os fundos sejam usados para a compra de mobiliário doméstico essencial para aqueles que estão a sair da situação de sem-abrigo. Isto significa que indivíduos e famílias que se mudam para habitação permanente podem receber móveis básicos gratuitamente. O objetivo é promover a estabilidade e reduzir o risco de regressar à situação de sem-abrigo por falta de equipamento básico.
Pontos-chave
Novos fundos para mobiliário: O Programa Continuum of Care pode agora pagar a bancos de mobiliário pelos custos de fornecimento, entrega e montagem de mobiliário doméstico para indivíduos e famílias sem-abrigo.
Apoio aos recém-alojados: A assistência está disponível para pessoas atualmente sem-abrigo, aquelas que estiveram sem-abrigo nos seis meses anteriores e agora residem em habitação permanente, e aquelas em habitação de apoio permanente.
Propriedade do mobiliário: Qualquer mobiliário doméstico fornecido torna-se propriedade exclusiva do indivíduo ou família que o recebe.
Relatório sobre pobreza de mobiliário: O HUD deverá publicar relatórios anuais sobre a pobreza de mobiliário nos EUA e o impacto deste programa.
Medida temporária: As disposições desta lei e as alterações introduzidas serão revogadas automaticamente 5 anos após a sua promulgação.
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Número de impressão: 119_HR_6477
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