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Acesso rápido a genéricos: proteção da concorrência e redução de custos de medicamentos.

Esta lei visa reduzir os custos dos medicamentos prescritos, acelerando a entrada no mercado de alternativas genéricas e biossimilares mais baratas. Cria um "porto seguro" legal, protegendo os fabricantes de genéricos de processos por infração de patente se comercializarem os seus medicamentos apenas para usos não patenteados. Espera-se que esta mudança aumente a concorrência e, consequentemente, reduza os preços para os cidadãos, melhorando o acesso à saúde.
Pontos-chave
Os fabricantes de medicamentos genéricos podem lançar produtos excluindo os usos patenteados da sua rotulagem, sem serem processados por infração da patente desse método de uso específico.
O objetivo é impulsionar a concorrência no mercado, resultando diretamente em preços mais baixos para muitos medicamentos prescritos para os pacientes.
A nova lei aplica-se a condutas que ocorram antes, durante ou após a data de promulgação, incluindo processos judiciais pendentes.
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Número de impressão: 119_HR_6485
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