Proibição de contas sociais para menores de 16 anos; encerramento obrigatório.
Esta lei proíbe certas plataformas de redes sociais de permitir que indivíduos com menos de 16 anos criem ou mantenham contas. As plataformas devem identificar e encerrar as contas existentes de menores conhecidos dentro de aproximadamente seis meses após a entrada em vigor. Após o encerramento, as plataformas devem eliminar todos os dados pessoais, embora os menores mantenham o direito de solicitar uma cópia dos seus dados durante 90 dias.
Pontos-chave
Indivíduos com menos de 16 anos estão proibidos de criar ou possuir contas nas plataformas sociais abrangidas.
As plataformas devem encerrar as contas existentes de menores conhecidos e eliminar os seus dados pessoais.
Os utilizadores menores cujas contas são encerradas têm 90 dias para solicitar uma cópia dos seus dados pessoais.
A aplicação da lei será feita pela Federal Trade Commission (FTC) e pelos Procuradores-Gerais Estaduais.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6488
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