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Proibição Federal de Criação de Vison para Peles e Programa de Compra de Fazendas.

Esta legislação proíbe a criação, posse, venda e transporte de visons americanos para a produção de peles através das fronteiras estaduais e internacionais. Para os cidadãos que operam fazendas de visons, a lei estabelece um programa de compra onde o governo pode adquirir suas fazendas, compensando-os pelo valor da infraestrutura e do gado. O objetivo é eliminar a produção comercial de peles de vison.
Pontos-chave
Proibição federal de cativeiro, criação, venda e transporte de visons americanos para fins de produção de peles.
Criação de um programa de compra governamental para adquirir fazendas de visons privadas, compensando os proprietários com base na infraestrutura e na contagem média de visons.
A proibição aplica-se ao comércio interestadual e estrangeiro envolvendo visons vivos ou mortos, ou seus produtos, destinados a peles.
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Número de impressão: 119_HR_6513
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