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Proteção de benefícios de segurança social para profissionais de saúde e primeiros socorros pós-pandemia.

Esta lei protege os benefícios de reforma de indivíduos que trabalharam como primeiros socorros ou profissionais de saúde durante a pandemia de COVID-19. Os rendimentos obtidos entre janeiro de 2020 e maio de 2023 não serão contabilizados no Teste de Rendimentos de Reforma da Segurança Social, evitando reduções de benefícios. A medida também estabelece uma isenção semelhante para futuras emergências de saúde pública, incentivando trabalhadores críticos reformados a regressarem ao serviço quando necessário.
Pontos-chave
Profissionais de saúde e primeiros socorros reformados que trabalharam entre 2020 e 2023 não terão os seus benefícios de Segurança Social reduzidos devido a esses rendimentos específicos.
Futuras emergências de saúde pública permitirão isenções semelhantes do limite de rendimentos para estes trabalhadores críticos, desde que seja declarada uma escassez de mão-de-obra.
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