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Fim dos limites de tempo arbitrários para cobertura de anestesia por seguradoras.

Esta lei proíbe as seguradoras de saúde e os programas Medicaid de imporem limites de tempo arbitrários para o reembolso de serviços de anestesia durante procedimentos clinicamente necessários. Isto garante que a segurança do paciente e a duração dos cuidados sejam determinadas exclusivamente pela necessidade médica, e não por limites predefinidos pela seguradora. Protege os pacientes contra contas inesperadas e permite que os prestadores de cuidados trabalhem sem pressão de tempo.
Pontos-chave
As seguradoras não podem negar o pagamento de serviços de anestesia apenas porque o procedimento excedeu um limite de tempo predefinido.
A duração da cobertura de anestesia deve basear-se estritamente na necessidade médica avaliada pelo prestador de anestesia responsável.
As novas regras aplicam-se tanto a planos de saúde de grupo privados quanto aos programas estaduais Medicaid.
O Gabinete do Inspetor-Geral irá auditar periodicamente as seguradoras para garantir o cumprimento desta proibição.
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Número de impressão: 119_HR_6545
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