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Programa Piloto: Vales Mensais de Alimentação para Militares de Baixa Patente.

Esta lei autoriza o Departamento de Defesa a lançar um programa piloto de um ano. O objetivo é avaliar se o fornecimento de vales mensais de alimentação ajuda os militares de baixa patente, especialmente aqueles que vivem sozinhos na base, a aceder a opções alimentares saudáveis e acessíveis nos comissariados militares. Este benefício complementa os subsídios alimentares existentes.
Pontos-chave
Os militares de baixa patente (junior enlisted members) podem receber um vale mensal para comprar alimentos exclusivamente nos comissariados militares.
Os vales complementam os subsídios alimentares existentes e não podem ser usados para comprar álcool ou tabaco.
O programa piloto terá a duração máxima de um ano e será realizado em duas instalações militares selecionadas para avaliar a sua eficácia na redução da insegurança alimentar.
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Número de impressão: 119_HR_6586
Patrocinador: Rep. Panetta, Jimmy [D-CA-19]
Data de início: 2025-12-10