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Programa Caça F-47: Relatório obrigatório sobre custos, localização e estratégia de defesa.

Esta lei exige que o Secretário da Força Aérea apresente um relatório detalhado ao Congresso até março de 2027 sobre o programa avançado do caça F-47. O relatório deve delinear os custos projetados, os requisitos de financiamento até 2034 e a estratégia de implantação dos jatos, incluindo planos para novas construções militares e a integração da Guarda Nacional. Embora esta lei não altere diretamente a vida quotidiana dos cidadãos, garante transparência no planeamento e despesa de fundos públicos para a defesa nacional.
Pontos-chave
Exige que a Força Aérea detalhe os planos de despesas públicas para o programa F-47, cobrindo custos e financiamento até ao ano fiscal de 2034.
O relatório deve incluir estratégias para a localização estratégica de bases, estimativa de requisitos de construção militar e integração de unidades da Reserva.
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