Transparência e proteção para trabalhadores de apps: Limite de 25% na comissão.
Esta lei exige transparência total das plataformas de trabalho digitais sobre como os algoritmos determinam a remuneração, as atribuições e as ações disciplinares dos trabalhadores. Estabelece um limite de 25% na comissão da plataforma (taxa de retenção) para serviços de transporte sob demanda, visando aumentar os ganhos dos motoristas. Além disso, invalida acordos de arbitragem obrigatórios pré-disputa, facilitando o acesso dos trabalhadores à justiça.
Pontos-chave
Limita a comissão da plataforma (taxa de retenção) a 25% para serviços de transporte sob demanda, garantindo que uma fatia maior da tarifa vá para o trabalhador.
As plataformas devem divulgar detalhadamente como os sistemas de monitoramento eletrônico e os algoritmos são usados para definir salários e atribuir trabalho.
Invalida acordos de arbitragem pré-disputa e renúncias a ações conjuntas, permitindo que os trabalhadores apresentem ações judiciais coletivas.
Proíbe a coleta de dados dos trabalhadores fora do "tempo trabalhado" e o uso de dados para inferir características pessoais sensíveis (opiniões políticas, simpatia sindical).
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6646
Patrocinador: Rep. Jayapal, Pramila [D-WA-7]
Data de início: 2025-12-11