arrow_back Auditoria cívica
Partilhar share

Proibição de Aquisição Federal de Alimentos com Certos Aditivos Corantes

Esta lei proíbe o chefe de uma agência executiva de renovar ou celebrar contratos para a aquisição de alimentos que contenham oito aditivos corantes cobertos específicos, como o Vermelho n.º 40 e o Amarelo n.º 5. Também determina a priorização da aquisição de alimentos que não contenham quaisquer aditivos corantes, sempre que disponível e praticável.
Pontos-chave
As agências executivas estão proibidas de adquirir alimentos que contenham oito aditivos corantes específicos (por exemplo, Vermelho n.º 40, Amarelo n.º 5).
As agências devem priorizar a compra de alimentos sem aditivos corantes, sempre que possível.
A seção entra em vigor 6 meses após a promulgação e aplica-se aos contratos celebrados a partir dessa data.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
Estado: Apresentado
Vontade Cidadã
A verificar votos…
Eu apoio
Eu oponho-me
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos (explicado aqui). Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6653
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2025-12-11