Venda e arrendamento de edifícios federais inativos
Esta lei exige a venda ou arrendamento de longo prazo de seis edifícios federais específicos em Washington, D.C., e permite a alienação de propriedades adicionais subutilizadas. As receitas devem ser usadas para custos de realocação e redução do défice, enquanto o processo de alienação é isento de certos requisitos relativos à assistência a sem-abrigo e avaliação ambiental.
Pontos-chave
O governo venderá ou arrendará seis grandes edifícios federais em Washington, D.C., e poderá alienar até 20 propriedades adicionais anualmente se a utilização cair abaixo de 60%.
As receitas das vendas ou arrendamentos cobrirão primeiro os custos de realocação das agências federais, com os fundos restantes destinados à redução do défice.
É proibido a entidades estrangeiras comprar ou arrendar estas propriedades federais.
O processo de alienação será isento de certos requisitos, o que significa que estes edifícios não estarão sujeitos à Lei de Assistência a Sem-Abrigo McKinney-Vento, e a sua venda não exigirá avaliações ambientais ou de preservação histórica padrão (com exceções específicas para edifícios adicionais).
As ações tomadas pelo Administrador relativas à venda e arrendamento destes edifícios não poderão ser contestadas em tribunal.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6675
Patrocinador: Rep. Steube, W. Gregory [R-FL-17]