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Novo Gabinete para Coordenar a Prevenção Nacional de Fraudes e Golpes

Este ato estabelece um novo Gabinete de Prevenção Nacional de Fraudes e Golpes dentro do Gabinete Executivo do Presidente. O seu propósito é melhorar a coordenação entre as agências federais e o setor privado para combater a fraude, proteger os cidadãos de golpes e educar o público. Isso visa aumentar a segurança financeira e digital dos americanos, ajudando-os a evitar perdas.
Pontos-chave
Um novo Gabinete é criado na Casa Branca para servir como principal conselheiro do Presidente sobre a prevenção de fraudes e golpes.
O Gabinete coordenará as agências federais e empresas privadas para proteger mais eficazmente os cidadãos de vários tipos de golpes.
Programas de educação pública serão desenvolvidos para ajudar os indivíduos a evitar serem vítimas de fraudes e golpes.
Um 'programa de escudo de dados de fraude' permitirá que as entidades partilhem dados de golpes não pessoalmente identificáveis com o Gabinete, melhorando os esforços de prevenção.
A Lei e o Gabinete estão programados para operar por um período de cinco anos a partir da promulgação, após o qual a sua autoridade terminará.
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Número de impressão: 119_HR_6681
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Data de início: 2025-12-11