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Ajuda federal de habitação para estudantes que vivem no campus

Esta Lei remove a proibição existente que impedia os estudantes de receber assistência federal de habitação (Seção 8). Permite que estudantes elegíveis que residem em alojamento no campus recebam apoio para os custos de acomodação. Crucialmente, esta assistência de habitação não será contada como rendimento ao determinar a elegibilidade para outras ajudas financeiras federais para estudantes ou ao calcular as obrigações de pensão de alimentos, protegendo-os da perda de outros benefícios.
Pontos-chave
Os estudantes elegíveis para assistência de habitação baseada no inquilino (Seção 8) podem agora receber este apoio, mesmo estando matriculados e vivendo em instalações universitárias.
A ajuda de habitação recebida não reduzirá a elegibilidade para bolsas ou empréstimos federais, pois é explicitamente excluída do cálculo do rendimento para assistência financeira.
O apoio destina-se especificamente a estudantes que vivem em instalações de habitação mantidas pela sua instituição de ensino.
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